Resumo Jurídico
Resumo Jurídico do Artigo 585 da CLT: Estabelecendo o Prazo para Ajuizamento de Ações Trabalhistas
O artigo 585 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece um limite temporal para que um empregado possa ajuizar uma ação judicial contra seu empregador, visando reivindicar direitos trabalhistas. Esse período é conhecido como prazo prescricional.
Em termos gerais, o artigo determina que o direito de ação quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.
Para compreender a aplicação deste artigo, é fundamental analisar seus elementos principais:
1. Prazo Prescricional Geral: Cinco Anos
O prazo de cinco anos se refere ao período máximo em que os direitos trabalhistas podem ser exigidos judicialmente, contando a partir do momento em que o direito se tornou exigível. Por exemplo, se um empregado entende que não recebeu corretamente as horas extras em um determinado mês, o direito a reclamar essas horas extras prescreve em cinco anos a partir da data em que deveriam ter sido pagas.
2. Prazo Após a Extinção do Contrato: Dois Anos
Este é um ponto crucial do artigo 585. Mesmo que um direito específico ainda não tenha completado cinco anos de exigibilidade, o empregado tem um prazo de dois anos, contados a partir da data de término do seu contrato de trabalho, para ajuizar qualquer ação trabalhista.
Isso significa que, ao ser dispensado, o empregado tem um "período de carência" de dois anos para buscar seus direitos, independentemente de quando esses direitos surgiram durante o contrato.
Exemplo Prático:
Imagine um empregado que trabalhou em uma empresa por 10 anos e teve seu contrato encerrado há 1 ano e 6 meses. Durante esse período de 10 anos, ele entende que não recebeu o pagamento correto do adicional de insalubridade nos últimos 4 anos de trabalho.
- Direito específico (adicional de insalubridade): O direito a reclamar o adicional de insalubridade de 4 anos atrás prescreveu em 5 anos a partir de quando se tornou exigível. Se ele está a 1 ano e 6 meses do fim do contrato, e o direito tem 4 anos de exigibilidade, então esse direito específico ainda está dentro do prazo prescricional de 5 anos.
- Prazo após a extinção do contrato: Contudo, o prazo de 2 anos após a extinção do contrato de trabalho é o que prevalece para que ele possa ajuizar a ação. Como ele está há 1 ano e 6 meses do fim do contrato, ele ainda tem 6 meses dentro desse prazo de 2 anos para entrar com a ação e reclamar os valores devidos dos últimos 4 anos.
3. Importância para o Empregado
O artigo 585 da CLT é de suma importância para o trabalhador, pois ele:
- Estabelece um limite temporal: Evita que as relações trabalhistas se tornem perpetuamente passíveis de questionamento judicial, trazendo segurança jurídica para as empresas.
- Define o momento de agir: Orienta o empregado sobre a necessidade de agir rapidamente caso entenda que seus direitos foram violados.
- Protege direitos mesmo após o fim do vínculo: O prazo de dois anos após a extinção do contrato de trabalho oferece uma margem de tempo para que o empregado, já sem a relação empregatícia, possa organizar-se e buscar seus direitos.
4. Implicações para o Empregador
Para o empregador, o artigo 585 da CLT representa um limite para a sua responsabilidade. Após o decurso dos prazos estabelecidos, ele não poderá mais ser acionado judicialmente para pagar verbas trabalhistas relativas a períodos prescritos.
Conclusão
Em suma, o artigo 585 da CLT estabelece que os créditos trabalhistas prescrevem em cinco anos, mas, em qualquer hipótese, a ação judicial para cobrá-los deverá ser ajuizada em até dois anos após o término do contrato de trabalho. Compreender esses prazos é essencial tanto para os empregados que buscam garantir seus direitos quanto para os empregadores que visam a segurança jurídica em suas relações trabalhistas.